Justiça do Trabalho de Belo Horizonte nega vínculo empregatício de motorista com a Cabify em segunda instância
A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte negou, em segunda instância, vínculo de emprego em ação movida por motorista parceiro contra a Cabify, plataforma de mobilidade urbana que exerce atividade de agenciamento de transporte privado individual de passageiros.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (TRT-3) - Minas Gerais, em decisão unânime, negou vínculo empregatício de Alex Laurence Barbosa com a Cabify, mantendo a sentença do juiz Marcos Cesar Leão, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também favorável à empresa.
A desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do caso, afirmou não existir subordinação entre a empresa e os motoristas autônomos. Segundo a magistrada, a submissão do trabalhador autônomo a determinadas regras da empresa não implica, necessariamente, subordinação jurídica própria do empregado. A relatora também apontou que, na relação empregatícia, somente o patrão é responsável pelos métodos de operação e pelos riscos da atividade econômica desenvolvida, situação também não verificada na parceria. Outros pontos favoráveis à Cabify e descritos pela desembargadora estão o fato de o reclamante determinar o próprio horário, não receber nenhuma punição por não usar a plataforma e ter a liberdade de recusar chamadas das viagens.
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